O banco pode alterar as condições do meu contrato unilateralmente?
Num contrato de crédito habitação, o spread não pode ser alterado unilateralmente pelo banco. Já em contas à ordem, o banco pode alterar o preçário, desde que comunique com a antecedência legal aplicável (em regra, 2 meses).
Na prática, isto significa que as condições essenciais do crédito não podem ser alteradas sem o seu consentimento, mas outros custos associados a serviços bancários podem sofrer alterações dentro das regras legais.
Por exemplo, o banco não pode aumentar o spread do seu crédito habitação de forma unilateral, mas pode atualizar comissões da conta à ordem ou custos associados, desde que respeite os prazos de comunicação.
Se receber uma comunicação de alteração, é importante verificar se se trata de uma condição contratual do crédito ou de um serviço associado, porque isso determina se a alteração é válida e que opções tem para reagir.
Quer validar se a alteração do banco é legítima?
Fale com um especialista para perceber que condições podem ou não ser alteradas e que opções tem para reagir.