Posso amortizar o meu crédito? Quais as penalizações?
Sim, pode amortizar o seu crédito à habitação, total ou parcialmente, em qualquer altura, desde que avise a instituição de crédito com pelo menos sete dias úteis de antecedência.
Quanto às penalizações, a instituição pode cobrar uma comissão máxima de 0,5% do capital reembolsado, nos contratos com taxa de juro variável, e 2% nos contratos com taxa de juro fixa.
No entanto, em determinados períodos e condições legais, a comissão de amortização em contratos com taxa variável pode estar suspensa, sendo importante confirmar se essa isenção se aplica no momento em que pretende amortizar.
Por exemplo, ao amortizar 10.000€ num crédito com taxa variável, a comissão máxima seria de 50€, mas poderá ser 0€ caso exista suspensão legal aplicável. Já num crédito com taxa fixa, essa comissão pode ascender a 200€.
Na prática, esta comissão deve ser comparada com a poupança em juros que resulta da amortização, porque em muitos casos o benefício de reduzir o capital em dívida supera o custo da penalização.
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