Que impostos tenho de pagar ao Estado no momento da compra?
No momento da compra de um imóvel, há dois impostos principais a pagar ao Estado: o IMT, que varia consoante o valor do imóvel, a localização e o destino (habitação própria ou investimento), e o Imposto do Selo, que incide sobre o valor de compra à taxa de 0,8%.
O Imposto do Selo também se aplica ao montante financiado pelo crédito à habitação, com taxas de 0,04% para prazos inferiores a 1 ano, 0,5% para prazos de 1 a 5 anos e 0,6% para prazos superiores a 5 anos, bem como sobre algumas comissões bancárias, à taxa de 4%.
Na prática, estes impostos representam um custo relevante no momento da compra e devem ser considerados na entrada inicial.
Por exemplo, para a compra de um imóvel de 200.000€, o Imposto do Selo sobre a aquisição será de 1.600€. A este valor soma-se o IMT, que pode representar vários milhares de euros adicionais, dependendo do escalão aplicável.
Isto significa que, além da entrada, é necessário ter liquidez adicional para suportar estes encargos no momento da escritura.
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