Existe isenção de IMI para quem compra casa?
Sim. Se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, pode beneficiar de uma isenção temporária de IMI por um período até 3 anos, desde que cumpra determinados critérios legais, nomeadamente limites de Valor Patrimonial Tributário (VPT) e de rendimento do agregado familiar. Em alguns casos, este benefício pode ser prolongado por mais 2 anos.
Na prática, esta isenção não é automática e depende de cumprir os requisitos definidos pela Autoridade Tributária, sendo importante confirmar se o seu caso se enquadra nas condições em vigor.
Por exemplo, para um imóvel com um IMI anual de 500€, uma isenção de 3 anos representa uma poupança total de cerca de 1.500€ durante esse período.
Isto significa que, embora temporária, a isenção pode ter um impacto relevante no custo total nos primeiros anos após a compra.
Quer confirmar se reúne condições para isenção de IMI?
Fale com um especialista para validar critérios, limites e impacto desta isenção no seu caso.