Saltar para o conteúdo

INFORMAÇÃO REGULATÓRIA

Detalhes do Intermediário de Crédito

Toda a informação prescrita pela lei sobre a FINOVA — dados de identificação, categoria, seguro, bancos parceiros e remuneração. Disponível em permanência conforme exigência do Banco de Portugal.

Conteúdo publicado nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

DECLARAÇÃO REGULATÓRIA

Declaração regulatória.

FINOVA é a marca comercial de Susana Cardoso Montenegro Santos de Vasconcelos, intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal sob o registo n.º 0008496, na categoria de intermediário de crédito vinculado, sem regime de exclusividade. Atividade abrangida: crédito à habitação. Registo consultável em bportugal.pt.

A remuneração pela intermediação de crédito é paga pelas instituições mutuantes, após a celebração do contrato de crédito.

Domicílio profissional: Rua de Pedrouços n.º 37B, 1400-285 Lisboa. NIF: 231 428 812

IDENTIFICAÇÃO

Dados do intermediário.

NomeSusana Cardoso Montenegro Santos de Vasconcelos
Registo BdP0008496
CategoriaVinculado
Regime de exclusividadeNão
MoradaRua de Pedrouços 37B, 1400-285 Lisboa, Portugal
Contratos de crédito abrangidosCrédito à habitação
SEGURO

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Susana Vasconcelos mantém em vigor um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, conforme exigido aos intermediários de crédito autorizados pelo Banco de Portugal.

SeguradoraHiscox
Apólice n.º2139250
Cobertura mínima€ 1 250 000 por sinistro · € 1 850 000 anuais
ValidadeAté 31 de dezembro de 2026
BANCOS PARCEIROS

Bancos parceiros com quem trabalhamos.

A FINOVA intermedeia operações de crédito junto dos seguintes mutuantes (bancos e instituições financeiras autorizadas a conceder crédito em Portugal):

  • CGD
  • BPI
  • Novobanco
  • UCI
  • ABANCA
  • Crédito Agrícola
  • Santander
  • Bankinter
  • Banco CTT
REMUNERAÇÃO

Como somos remunerados.

A remuneração da FINOVA é paga pelo mutuante (banco) escolhido pelo cliente, sob a forma de comissão calculada sobre o valor do crédito concedido, e apenas após a celebração do contrato de crédito.

Caso o cliente não avance com nenhuma das propostas obtidas, não há lugar a remuneração da FINOVA nem de qualquer mutuante. Esta política é independente do tipo de crédito intermediado.

RECLAMAÇÕES

Canais de reclamação.

Qualquer cliente pode apresentar reclamação diretamente à FINOVA (por email ou através do formulário interno), ao Banco de Portugal, no Livro de Reclamações ou na CACCL/CNIACC para resolução alternativa de litígios. Detalhes completos na página de Reclamações.

WhatsApp