1. Objeto e âmbito
1.1. Os presentes Termos e Condições (doravante «Termos») regulam o acesso e a utilização do website finova.pt, das ferramentas nele disponibilizadas e dos serviços de intermediação de crédito prestados pela FINOVA — Susana Cardoso Montenegro Santos de Vasconcelos, Intermediária de Crédito registada no Banco de Portugal sob o n.º 0008496, na categoria de Intermediário de Crédito Vinculado (doravante «FINOVA»).
1.2. Estes Termos aplicam-se a qualquer pessoa singular ou coletiva que aceda ao website, utilize as ferramentas disponibilizadas, designadamente o simulador de taxa de esforço e os formulários de contacto, ou contrate os serviços da FINOVA (doravante «Utilizador» ou «Cliente», consoante o caso).
1.3. O acesso ao website e a utilização das suas ferramentas pressupõem a aceitação integral destes Termos. O Utilizador que não concorde com qualquer das disposições deve abster-se de utilizar o website e os serviços.
1.4. Os serviços são prestados em território português e regem-se pela lei portuguesa, sem prejuízo de o website poder ser acedido a partir de outras jurisdições.
2. Identificação do prestador
2.1. Os serviços são prestados por:
- Marca
- FINOVA
- Titular
- Susana Cardoso Montenegro Santos de Vasconcelos
- Morada
- Rua de Pedrouços 37B, 1400-285 Lisboa
- apoio@finova.pt
- Telefone
- +351 960 357 381
- Registo no Banco de Portugal
- n.º 0008496
- Categoria
- Intermediário de Crédito Vinculado
- Regime de exclusividade
- Não
- NIF
- 231 428 812
2.2. A FINOVA exerce a atividade de intermediação de crédito ao abrigo do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, e encontra-se sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
2.3. A condição de Intermediário de Crédito Vinculado significa que a FINOVA exerce a atividade ao abrigo de contratos de vinculação, em nome e sob a responsabilidade total e incondicional das instituições mutuantes com quem esses contratos foram celebrados. A FINOVA não está sujeita a regime de exclusividade: mantém contratos de vinculação com várias instituições mutuantes, identificadas na página Detalhes do Intermediário.
2.4. A informação regulatória completa, incluindo o âmbito do registo, as instituições mutuantes com quem a FINOVA mantém relação e os serviços abrangidos, encontra-se disponível na página Detalhes do Intermediário, nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017. A verificação do registo pode ser efetuada junto do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt.
3. Serviços prestados
3.1. A FINOVA presta serviços de intermediação de crédito, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, que compreendem, designadamente:
- a) a apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- b) a assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito;
- c) a prestação de serviços de consultoria, através de recomendações personalizadas, quando expressamente acordada com o Cliente.
3.2. A FINOVA não é uma instituição de crédito e não concede crédito. A análise, a aprovação e a concessão de qualquer financiamento são da competência exclusiva da instituição mutuante, que decide de acordo com os seus próprios critérios. A FINOVA não garante a aprovação de qualquer pedido de crédito, nem as condições que venham a ser propostas pelas instituições.
3.3. Ferramentas do website. O website disponibiliza ferramentas de carácter meramente informativo, designadamente o simulador de taxa de esforço e o simulador de prestação:
- a) os resultados apresentados são indicativos e baseiam-se exclusivamente na informação introduzida pelo Utilizador e, quando aplicável, em referências do Banco de Portugal, designadamente o limite de taxa de esforço recomendado;
- b) os valores de prestação resultam dos dados introduzidos pelo Utilizador, designadamente montante, prazo e taxa, e não correspondem necessariamente às condições, taxas ou encargos efetivamente praticados pelas instituições mutuantes;
- c) os resultados não constituem uma proposta de crédito, uma pré-aprovação ou qualquer compromisso, e não vinculam a FINOVA nem qualquer instituição mutuante;
- d) a posição efetiva de financiamento depende sempre da análise da instituição mutuante e da informação documental que venha a ser apresentada.
3.4. O Cliente pode iniciar o contacto com a FINOVA através dos formulários disponíveis no website. A submissão de um formulário não constitui, por si só, a contratação dos serviços de intermediação, que se considera estabelecida no momento em que a FINOVA e o Cliente acordem o início do acompanhamento do processo.
4. Remuneração e condições financeiras
4.1. A FINOVA é remunerada pela instituição mutuante, através de comissão paga após a celebração do contrato de crédito.
4.2. Não conclusão do processo. Se o processo não for concluído, designadamente por o crédito não ser aprovado, por desistência do Cliente ou por qualquer outro motivo, não é devido qualquer valor pelo Cliente à FINOVA.
4.3. A informação sobre a existência e o montante da remuneração paga pelas instituições mutuantes é disponibilizada ao Cliente nos termos legais aplicáveis.
5. Responsabilidades das partes
5.1. Obrigações da FINOVA. A FINOVA obriga-se a:
- a) atuar de forma honesta, equitativa, transparente e profissional, tendo em conta os direitos e interesses do Cliente;
- b) prestar informação clara, suficiente e não enganosa sobre os serviços e as soluções analisadas;
- c) tratar a informação do Cliente com confidencialidade e nos termos da legislação de proteção de dados;
- d) apresentar o processo do Cliente às instituições mutuantes consideradas adequadas ao seu perfil e objetivos.
5.2. Obrigações do Cliente. O Cliente obriga-se a:
- a) prestar informação verdadeira, completa, atual e exata, designadamente quanto à sua situação financeira, rendimentos e encargos;
- b) fornecer atempadamente os documentos necessários à análise e instrução do processo;
- c) comunicar à FINOVA qualquer alteração relevante da informação prestada.
5.3. A análise e as recomendações da FINOVA baseiam-se na informação prestada pelo Cliente. A FINOVA não se responsabiliza por consequências decorrentes de informação incorreta, incompleta ou desatualizada fornecida pelo Cliente.
5.4. Mandato. Ao contratar os serviços, o Cliente autoriza a FINOVA a apresentar o seu processo e a interagir com as instituições mutuantes em seu nome, no âmbito da intermediação de crédito, mantendo o Cliente plena autonomia na decisão de aceitar ou recusar qualquer proposta.
5.5. A FINOVA não responde pelas decisões das instituições mutuantes, pelas condições por estas propostas, nem pelo cumprimento dos contratos de crédito celebrados entre o Cliente e a instituição.
6. Proteção de dados
6.1. O tratamento de dados pessoais realizado pela FINOVA, no âmbito do acesso ao website e da prestação dos serviços, rege-se pelo Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — RGPD) e pela legislação nacional aplicável.
6.2. As condições de tratamento de dados pessoais, designadamente as finalidades, os fundamentos de licitude, os prazos de conservação e os direitos do titular dos dados, encontram-se descritas na Política de Privacidade, que constitui parte integrante destes Termos.
6.3. A utilização de determinadas ferramentas e a contratação dos serviços podem depender de consentimentos específicos, recolhidos de forma autónoma e informada. O consentimento para comunicações de marketing, quando prestado, é facultativo, independente da prestação dos serviços e revogável a qualquer momento.
6.4. A informação sobre cookies e tecnologias semelhantes utilizadas no website consta da Política de Cookies.
7. Propriedade intelectual
7.1. Todos os conteúdos do website, incluindo textos, materiais editoriais (guias e notícias), elementos gráficos, layout, código, a denominação e a identidade visual FINOVA, são propriedade da FINOVA ou de terceiros que a esta autorizaram a respetiva utilização, e encontram-se protegidos pela legislação aplicável em matéria de direitos de autor e de propriedade industrial.
7.2. Não é permitida a reprodução, cópia, distribuição, transformação ou qualquer outra forma de utilização dos conteúdos, total ou parcial, sem autorização prévia e por escrito da FINOVA, salvo nos casos legalmente permitidos.
7.3. É permitida a consulta e a utilização pessoal dos conteúdos informativos disponibilizados, designadamente a impressão de checklists e materiais de apoio, para fins não comerciais.
8. Reclamações e resolução de litígios
8.1. O Cliente pode apresentar reclamações através dos canais indicados na página Canais de Reclamação, que incluem o contacto direto com a FINOVA e o Livro de Reclamações, físico e eletrónico, este último em www.livroreclamacoes.pt.
8.2. O Cliente pode ainda apresentar reclamação junto do Banco de Portugal, entidade de supervisão da atividade de intermediação de crédito, através de www.bportugal.pt e do Portal do Cliente Bancário.
8.3. Resolução alternativa de litígios. Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente, na qualidade de consumidor, pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo competentes. A identificação das entidades aplicáveis é disponibilizada na página Canais de Reclamação.
8.4. Foro. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes destes Termos é competente o foro da comarca de Lisboa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor que confiram ao Cliente o direito de recorrer ao foro do seu domicílio.
9. Alterações e lei aplicável
9.1. A FINOVA reserva-se o direito de alterar os presentes Termos sempre que necessário, designadamente por imposição legal ou regulatória ou por alteração dos serviços prestados.
9.2. As alterações entram em vigor a partir da sua publicação no website, aplicando-se a versão em vigor à data de cada acesso ou utilização. Recomenda-se a consulta periódica desta página.
9.3. As alterações com impacto relevante na relação contratual são comunicadas aos Clientes com processo em curso ou registados, através dos contactos por estes fornecidos.
9.4. Lei aplicável. Os presentes Termos regem-se pela lei portuguesa.
9.5. Última atualização: 23 de junho de 2026.
Em caso de divergência entre a versão portuguesa e a versão inglesa destes Termos, prevalece a versão portuguesa.