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Banco de Portugal baixa a taxa de esforço máxima para 45%. O que muda para quem vai pedir crédito

Por Susana VasconcelosPublicado a 10 de setembro de 2026Atualizado a 12 de setembro de 20265 min de leitura

Desde 1 de agosto de 2026, os bancos avaliam os novos pedidos de crédito com regras revistas pelo Banco de Portugal. A taxa de esforço máxima passou de 50% para 45% e o prazo máximo do crédito passou a depender só da idade. Explicamos o que isto significa para a sua casa e o seu crédito.

O Banco de Portugal publicou a 2 de julho de 2026 uma nova Recomendação Macroprudencial para os novos contratos de crédito à habitação e ao consumo. Substitui a recomendação de 2018 e mantém os mesmos princípios e objetivos. Aplica-se aos pedidos avaliados pelos bancos a partir de 1 de agosto de 2026. Esta notícia explica, sem termos complicados, o que mudou e o que isso significa para quem vai pedir crédito para comprar casa.

O que é uma recomendação macroprudencial?

É um conjunto de regras que o Banco de Portugal dá aos bancos sobre o crédito que concedem. Define limites para os critérios que os bancos usam quando avaliam se uma pessoa consegue pagar um novo empréstimo. O objetivo é que os bancos emprestem com prudência, para que as famílias não fiquem com dívidas que não conseguem pagar e para que o sistema financeiro aguente melhor os maus momentos.

Porque é que o Banco de Portugal mudou as regras agora?

O Banco de Portugal aponta várias razões. Os preços das casas estão a subir mais depressa. As famílias estão a pedir mais crédito, tanto para a habitação como para o consumo, e cada contrato tem, em média, um valor mais alto. Isso significa mais dívida por família. Há também mais compradores jovens a comprar a primeira casa, normalmente com rendimentos mais baixos, e mais gente a recorrer ao crédito para comprar casa. A concorrência entre bancos continua forte.

A principal mudança: a taxa de esforço máxima desce de 50% para 45%

A taxa de esforço é a parte do rendimento mensal que vai para pagar prestações de crédito. Conta com todas as prestações: a do novo crédito e as de outros empréstimos que já tenha, como crédito automóvel ou pessoal. Nos documentos do banco aparece como DSTI, sigla inglesa de debt service-to-income, ou seja, a relação entre o que paga de créditos e o que ganha.

Até julho, o limite recomendado era 50%. Desde 1 de agosto é 45%. O Banco de Portugal quer travar o aumento do endividamento das famílias e tornar mais prudente a avaliação do que cada pessoa consegue pagar.

Há um pormenor importante. O banco não faz a conta com a prestação de hoje. Calcula a prestação do novo crédito como se os juros subissem, e aplica também um ajuste de prudência ao rendimento. Por isso, a taxa de esforço que o banco calcula pode ser mais alta do que a conta simples de dividir a prestação de hoje pelo rendimento.

Um exemplo com números simples

Uma família com um rendimento mensal de 2.000 euros. Com o limite de 50%, o total das prestações de crédito podia ir até 1.000 euros por mês. Com o limite de 45%, passa a 900 euros. Se já pagar 200 euros de um crédito automóvel, sobram 700 euros para a prestação da casa, calculada com a subida de juros que o banco simula.

Os bancos podem ultrapassar os 45%?

Podem, mas com um limite. Em cada semestre, até 10% do valor total do crédito que cada banco concede pode ter uma taxa de esforço acima de 45%. É uma margem para casos que o banco entenda justificar. Não é um direito de quem pede crédito. A decisão é sempre do banco.

Quantos anos pode durar o crédito?

As regras dos prazos ficaram mais simples. Passam a existir apenas dois limites, em função da idade de quem pede o crédito:

  • até 35 anos de idade: prazo máximo de 40 anos;
  • mais de 35 anos de idade: prazo máximo de 35 anos.

Deixou de existir a recomendação sobre o prazo médio dos contratos de cada banco.

Mais duas alterações, com menos impacto para a maioria

Casas que pertencem aos bancos. Até agora, quem comprava um imóvel que era do próprio banco podia ter financiamento até 100% do valor. Esse limite especial acabou. Passam a aplicar-se as regras gerais do rácio entre o valor do empréstimo e o valor da casa, o chamado LTV (loan-to-value). O Banco de Portugal justifica a mudança com o facto de os bancos terem hoje poucos ativos problemáticos no balanço, onde se incluem estes imóveis.

Leasing de casas. A locação financeira de imóveis deixa de estar abrangida pela recomendação, por ser diferente do crédito à habitação e ter pouco peso no mercado. O leasing de bens móveis, por exemplo automóveis, continua abrangido.

Desde quando se aplicam as novas regras?

Aplicam-se aos contratos cuja avaliação pelo banco aconteça a partir de 1 de agosto de 2026. O que conta é a data em que o banco analisa a capacidade de pagar. O Banco de Portugal deixou este intervalo entre o anúncio, a 2 de julho, e o início da aplicação para os bancos se prepararem.

Antes de decidir, o Banco de Portugal ouviu a associação dos bancos (APB), a do leasing (ALF), a do crédito especializado (ASFAC) e a DECO, além do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, do Banco Central Europeu e do Comité Europeu do Risco Sistémico. Vai acompanhar o cumprimento das regras e pode tomar medidas adicionais se entender necessário.

O que isto significa para quem vai pedir crédito

Para a mesma prestação, é preciso um rendimento um pouco maior. Para o mesmo rendimento, a prestação máxima que o banco aceita é um pouco mais baixa. Na prática, algumas famílias vão precisar de pedir menos, dar uma entrada maior, alongar o prazo dentro dos limites ou juntar outro titular. Quem já tem outros créditos sente mais a mudança, porque todas as prestações contam para os 45%.

Os limites são iguais em todos os bancos, mas cada banco aplica-os ao processo à sua maneira. Preparar o pedido com estas regras em conta, antes de o apresentar, evita surpresas. A decisão de conceder crédito é sempre do banco.

A FINOVA compara propostas de vários bancos e analisa cada caso em concreto. A remuneração da FINOVA é paga pelo banco, depois da escritura. O processo de crédito tem sempre custos próprios: impostos, avaliação do imóvel e registos.

Fontes

Banco de Portugal, comunicado «Banco de Portugal revê a Recomendação Macroprudencial aplicável aos novos contratos de crédito a consumidores», 2 de julho de 2026.

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Autor
Susana Vasconcelos

Susana Vasconcelos

  • Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
  • Mais de 10 anos na banca
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