
Seguros do crédito à habitação: menos coberturas para caber nos 45% da taxa de esforço
Desde 1 de agosto, a taxa de esforço máxima no crédito à habitação desceu de 50% para 45%. Para que mais famílias consigam caber neste limite, alguns bancos passaram a exigir menos coberturas no seguro de vida. A prestação fica mais baixa — e a proteção da família também.
Quem está a tratar de um crédito à habitação nestes meses pode notar uma diferença nas propostas do banco: seguros de vida mais baratos do que era habitual. A explicação não está no mercado dos seguros. Está nas novas regras do crédito, em vigor desde 1 de agosto de 2026.
O que mudou a 1 de agosto
O Banco de Portugal reviu a Recomendação Macroprudencial, o conjunto de regras que os bancos seguem quando analisam um pedido de crédito. A alteração com mais peso é o limite da taxa de esforço, que desceu de 50% para 45%.
Taxa de esforço é a parte do rendimento mensal que fica comprometida com as prestações de crédito.
Num casal com 3.000 euros líquidos por mês, o limite de 45% significa que o conjunto das prestações não deve ultrapassar 1.350 euros. Com o limite anterior, de 50%, o valor seria 1.500 euros. O rendimento é o mesmo; o crédito possível é menor.
A recomendação fixa ainda os prazos máximos — 40 anos para quem tem até 35 anos de idade e 35 anos acima dessa idade — e reduziu a margem que permite aos bancos aprovar crédito acima do limite: passou a ser de 10% do crédito novo concedido em cada semestre.
Onde é que os seguros entram nesta conta
Um crédito à habitação raramente é só a prestação do empréstimo. A esse valor juntam-se, quase sempre, dois seguros exigidos pelo banco:
- Seguro multirriscos — protege a casa: incêndio, inundações, danos elétricos, sismos, responsabilidade civil e, nalgumas apólices, o recheio. O banco exige-o porque a casa é a garantia do empréstimo.
- Seguro de vida — protege as pessoas que assinaram o crédito. Se acontecer o pior, é a seguradora que paga ao banco o valor que ainda falta liquidar, em vez de a dívida ficar para a família.
O rácio fixado pelo Banco de Portugal conta apenas as prestações dos empréstimos. Mas, na avaliação que cada banco faz do processo, o custo destes seguros entra nos encargos mensais que pesam na decisão. É aí que alguns bancos estão a mexer, segundo Tiago Vilaça, presidente da ANICA — Associação Nacional dos Intermediários de Crédito Autorizados, em declarações ao Jornal PT50.
“Os bancos estão a cumprir a lei, mas estão a baixar os encargos das famílias para conseguirem enquadrá-las. Se eu conseguir baixar os custos, consigo enquadrar a taxa de esforço nos 45%.”
As três coberturas do seguro de vida, explicadas
Tradicionalmente, os bancos exigem três coberturas no seguro de vida. Não são a mesma coisa e a diferença entre elas é grande.
| Cobertura | Em que situação se aplica | O que acontece |
|---|---|---|
| Morte | Morte de uma das pessoas que assinou o crédito | A seguradora paga ao banco o valor que falta pagar do empréstimo |
| Invalidez absoluta e definitiva (IAD) | Incapacidade muito grave: a pessoa passa a depender de outra para tarefas básicas do dia a dia, como comer ou vestir-se, e fica impedida de ter qualquer trabalho remunerado | A seguradora paga o valor em dívida. É a cobertura mais exigente e a mais difícil de acionar |
| Invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (IDPAC, antiga ITP) | A pessoa fica sem conseguir exercer a sua profissão, ou outra compatível com a sua formação e experiência | Aciona-se, em regra, a partir de 60% ou 65% de grau de incapacidade, conforme o que estiver na apólice |
As condições exatas variam entre seguradoras e constam sempre das condições gerais e particulares da apólice.
A diferença entre 60% e 65% de grau de incapacidade parece pequena, mas não é.
É o que separa a seguradora pagar de a seguradora não pagar, na sequência de uma doença ou de um acidente grave. Duas apólices com preços parecidos podem ter regras de acionamento muito diferentes.
O que alguns bancos estão a fazer
Segundo o presidente da ANICA, há bancos a dispensar as coberturas de invalidez e a manter apenas a cobertura de morte. E há instituições que, quando o crédito é assinado por duas pessoas, passam a exigir apenas 50% das coberturas para cada uma.
O que significam 50% de cobertura por pessoa
Num crédito de 200.000 euros assinado por duas pessoas, cada uma fica segura por 100.000 euros. Se uma delas morrer, a seguradora paga metade da dívida ao banco. A outra metade continua a ser paga por quem fica.
Nada disto é ilegal, e o próprio responsável da ANICA faz questão de o sublinhar: os bancos estão a cumprir a lei. A questão não é a legalidade. É a família perceber, antes de assinar, que proteção está a contratar e de que proteção está a abdicar.
Porque é que isto importa
Uma prestação mais baixa hoje pode significar menos proteção amanhã. Se uma das pessoas que assinou o crédito tiver um acidente ou uma doença grave e a apólice não incluir invalidez, a dívida mantém-se por inteiro. A prestação continua a ser paga, muitas vezes no momento exato em que o rendimento da família baixou.
Quinze ou vinte euros por mês no seguro parecem pouco ao lado da prestação. Mas é essa a diferença entre a seguradora liquidar o empréstimo e a família continuar a pagá-lo sozinha.
O que confirmar antes de assinar
- Que coberturas tem a apólice. Apenas morte, ou também invalidez? E se tiver invalidez, qual delas: IAD, IDPAC, ou as duas?
- A partir de que grau de incapacidade a seguradora paga. Costuma ser 60% ou 65%. Vale a pena perguntar e ficar com a resposta por escrito.
- Que percentagem está segura para cada pessoa. 50% ou 100% do valor do crédito? Num casal, é esta escolha que decide o que acontece a quem fica.
- Quanto custa a diferença. Pedir ao banco a simulação com e sem as coberturas de invalidez permite comparar preço e proteção lado a lado, com números.
- Se o seguro tem mesmo de ser o do banco. O seguro de vida e o multirriscos podem ser contratados noutra seguradora. Em regra, o banco agrava o spread quando isso acontece, e essa conta também tem de ser feita.
Não há uma resposta igual para todos. A escolha certa depende do agregado familiar, do rendimento, da idade de quem assina e do que a família conseguiria suportar se um dos rendimentos falhasse.
A FINOVA compara propostas de vários bancos e analisa cada caso em concreto. A remuneração da FINOVA é paga pelo banco, depois da escritura. O processo de crédito tem sempre custos próprios: impostos, avaliação do imóvel e registos.
Fontes
Declarações de Tiago Vilaça, presidente da ANICA, ao Jornal PT50 (10 de agosto de 2026).
Limites da taxa de esforço, prazos máximos e exceções de carteira: Banco de Portugal — Recomendação Macroprudencial revista, aplicável às avaliações de solvabilidade a partir de 1 de agosto de 2026.

