Existe isenção de IMI para quem compra casa?
Sim. A habitação própria e permanente pode ter isenção temporária de IMI até 3 anos, sujeita a limites de valor patrimonial e de rendimento. Não é automática.
Há isenção, mas é temporária
Se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, pode beneficiar de isenção de IMI por um período até 3 anos, prorrogável por mais 2 em certos casos. Depende de limites de valor patrimonial tributário (VPT) e de rendimento do agregado.
Não é automática
A isenção depende de cumprir os requisitos da Autoridade Tributária. Convém confirmar se o seu caso se enquadra nas condições em vigor à data da compra.
O que a faz caducar
A isenção caduca se der ao imóvel destino diferente nos seis anos seguintes à compra (salvo venda), ou se não o afetar a habitação própria e permanente nos seis meses após a aquisição.
Caso prático
Para um imóvel com IMI anual de 500 €, uma isenção de 3 anos vale cerca de 1.500 € poupados nesse período — mais nos casos em que é prorrogada. (Valores de exemplo.)
Fontes

Susana Vasconcelos
- Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
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