Saltar para o conteúdo
Custos, seguros e impostos

Existe isenção de IMI para quem compra casa?

Por Susana Vasconcelos25 de março de 20261 min de leitura

Sim. A habitação própria e permanente pode ter isenção temporária de IMI até 3 anos, sujeita a limites de valor patrimonial e de rendimento. Não é automática.

Há isenção, mas é temporária

Se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, pode beneficiar de isenção de IMI por um período até 3 anos, prorrogável por mais 2 em certos casos. Depende de limites de valor patrimonial tributário (VPT) e de rendimento do agregado.

Não é automática

A isenção depende de cumprir os requisitos da Autoridade Tributária. Convém confirmar se o seu caso se enquadra nas condições em vigor à data da compra.

O que a faz caducar

A isenção caduca se der ao imóvel destino diferente nos seis anos seguintes à compra (salvo venda), ou se não o afetar a habitação própria e permanente nos seis meses após a aquisição.

Caso prático

Para um imóvel com IMI anual de 500 €, uma isenção de 3 anos vale cerca de 1.500 € poupados nesse período — mais nos casos em que é prorrogada. (Valores de exemplo.)

Fontes

Quem assina
Susana Vasconcelos

Susana Vasconcelos

  • Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
  • Mais de 10 anos na banca
Partilhar

Guias relacionados

Custos, seguros e impostos

O que são as despesas de condomínio?

As despesas de condomínio pagam a conservação e a gestão das partes comuns do edifício. São um encargo mensal fixo, a…

PRÓXIMO PASSO

Vamos avançar com o seu crédito

Simule a sua taxa de esforço ou fale connosco. Respondemos em 48 horas.

Calcule a prestação

Veja quanto pagaria por mês, com a Euribor de hoje. Sem compromisso.

Calcular prestação

Veja se é viável

Some rendimentos e encargos e confirme a sua taxa de esforço.

Simular viabilidade

Avance com o processo

Já está decidido? Tratamos do seu pedido consigo, do início ao fim.

Avançar
Prefere falar primeiro?
WhatsApp