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Custos, seguros e impostos

Existem isenções para jovens ou primeira habitação?

Por Susana Vasconcelos25 de março de 20261 min de leitura

Jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria permanente podem ficar isentos de IMT e de Imposto do Selo. Em 2026, a isenção é integral até 330.539 €.

Quem pode beneficiar

A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a quem tem 35 anos ou menos à data da escritura, não é dependente para efeitos de IRS no ano da compra, e não foi proprietário de habitação nos três anos anteriores. Tem de ser a primeira habitação própria e permanente.

Os limites em 2026

Em 2026, a isenção é integral para imóveis até 330.539 €. Entre 330.539 € e 660.982 €, é parcial (incide apenas sobre a parte que não excede 330.539 €). Acima de 660.982 €, não há isenção. Os escalões são atualizados anualmente.

O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024. Como os limites e os requisitos são atualizados, confirme sempre as regras à data da sua compra — e se acumula com a garantia pública do Estado para jovens.

Caso prático

Numa compra de 300.000 € por um jovem elegível (valores de exemplo): a isenção de IMT e de Imposto do Selo poupa vários milhares de euros logo na escritura — dinheiro que deixa de ter de juntar para avançar.

Fontes

Quem assina
Susana Vasconcelos

Susana Vasconcelos

  • Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
  • Mais de 10 anos na banca
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