Existem isenções para jovens ou primeira habitação?
Jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria permanente podem ficar isentos de IMT e de Imposto do Selo. Em 2026, a isenção é integral até 330.539 €.
Quem pode beneficiar
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a quem tem 35 anos ou menos à data da escritura, não é dependente para efeitos de IRS no ano da compra, e não foi proprietário de habitação nos três anos anteriores. Tem de ser a primeira habitação própria e permanente.
Os limites em 2026
Em 2026, a isenção é integral para imóveis até 330.539 €. Entre 330.539 € e 660.982 €, é parcial (incide apenas sobre a parte que não excede 330.539 €). Acima de 660.982 €, não há isenção. Os escalões são atualizados anualmente.
Base legal e o que confirmar
O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024. Como os limites e os requisitos são atualizados, confirme sempre as regras à data da sua compra — e se acumula com a garantia pública do Estado para jovens.
Caso prático
Numa compra de 300.000 € por um jovem elegível (valores de exemplo): a isenção de IMT e de Imposto do Selo poupa vários milhares de euros logo na escritura — dinheiro que deixa de ter de juntar para avançar.
Fontes

Susana Vasconcelos
- Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
- Mais de 10 anos na banca