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Mudar de banco

O banco pode alterar as condições do meu contrato unilateralmente?

Por Susana Vasconcelos25 de março de 20261 min de leitura

O spread do seu crédito habitação não pode ser alterado unilateralmente pelo banco. Já o preçário de serviços, como a conta à ordem, pode mudar, com aviso prévio legal.

As condições essenciais estão protegidas

Num contrato de crédito habitação, o spread não pode ser alterado unilateralmente pelo banco. As condições essenciais do crédito não mudam sem o seu acordo.

O que pode mudar

Os custos de serviços associados — por exemplo, comissões da conta à ordem — podem ser atualizados, desde que o banco comunique com a antecedência legal, em regra dois meses.

Se receber uma comunicação de alteração

Leia-a com atenção e confirme a que se aplica. Se achar que afeta indevidamente o seu crédito, reclame — primeiro ao banco, depois ao Banco de Portugal.

Caso prático

O banco anuncia novas comissões de manutenção da conta com dois meses de aviso — é legítimo. Mas se anunciasse um aumento do spread do seu crédito habitação, isso não seria permitido sem o seu acordo. (Exemplo ilustrativo.)

Fontes

Quem assina
Susana Vasconcelos

Susana Vasconcelos

  • Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
  • Mais de 10 anos na banca
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