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Mudar de banco

Posso amortizar o meu crédito? Quais as penalizações?

Por Susana Vasconcelos25 de março de 20261 min de leitura

Pode amortizar o crédito, total ou parcialmente, a qualquer momento, avisando o banco com sete dias úteis. A comissão máxima é 0,5% em taxa variável e 2% em taxa fixa.

Pode amortizar quando quiser

Tem o direito de amortizar o crédito à habitação, no todo ou em parte, em qualquer altura, desde que avise a instituição com pelo menos sete dias úteis de antecedência. Reduzir o capital baixa os juros e, muitas vezes, encurta o prazo.

As comissões, por tipo de taxa

A comissão máxima de reembolso antecipado é de 0,5% do capital reembolsado nos contratos de taxa variável, e de 2% nos contratos de taxa fixa. Numa taxa mista, aplica-se a regra da fase em que o crédito estiver — fixa ou variável.

A suspensão a confirmar

Para habitação própria e permanente em taxa variável, esta comissão esteve suspensa por uma medida em vigor desde 2022, prorrogada pela Lei n.º 1/2025 até ao final de 2025. Como estas medidas são revistas, confirme se a suspensão se mantém à data em que pretende amortizar.

Caso prático

Sobre 100.000 € que decida amortizar (valores de exemplo): em taxa variável, a comissão máxima é 500 € (0,5%); em taxa fixa, 2.000 € (2%); numa taxa mista, depende da fase em que estiver. Em taxa variável e habitação própria, a comissão pode estar suspensa — e ser, então, zero. Confirmamos a regra em vigor antes de avançar.

Fontes

Quem assina
Susana Vasconcelos

Susana Vasconcelos

  • Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
  • Mais de 10 anos na banca
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