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Custos, seguros e impostos

Que impostos tenho de pagar ao Estado no momento da compra?

Por Susana Vasconcelos25 de março de 20261 min de leitura

Na compra paga dois impostos: o IMT, que varia com o valor, a localização e o fim, e o Imposto do Selo, a 0,8% sobre o valor. O crédito tem ainda Selo próprio.

Os dois impostos da compra

No momento da compra há dois impostos principais. O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) varia consoante o valor do imóvel, a localização e o destino (habitação própria ou investimento). O Imposto do Selo incide sobre o valor de compra, à taxa de 0,8%.

O Selo também incide sobre o crédito

Sobre o montante financiado, o Imposto do Selo aplica-se a 0,04% (prazos inferiores a 1 ano), 0,5% (1 a 5 anos) ou 0,6% (prazos superiores a 5 anos), e ainda 4% sobre algumas comissões bancárias.

Por que pesam na entrada

Estes impostos pagam-se na escritura e somam-se à entrada. É preciso ter liquidez para os cobrir, além do dinheiro da entrada.

Caso prático

Numa compra de 200.000 € (valores de exemplo): o Imposto do Selo da aquisição é de 1.600 € (0,8%). A este soma-se o IMT, que pode representar vários milhares consoante o escalão — a menos que beneficie da isenção jovem.

Fontes

Quem assina
Susana Vasconcelos

Susana Vasconcelos

  • Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
  • Mais de 10 anos na banca
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