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Antes de comprar

Devo assinar o CPCV antes de ter o crédito aprovado?

Por Susana Vasconcelos23 de outubro de 2026Atualizado a 4 de novembro de 20263 min de leitura

Atenção: só deve assinar antes da aprovação do crédito se o sinal ficar protegido no contrato. Sem uma cláusula que faça depender a compra da aprovação até uma data, se o banco recusar o crédito, pode perder o sinal. A ordem mais segura é: pré-aprovação, CPCV com essa cláusula, aprovação final e escritura.

O que está em jogo: o sinal

No contrato-promessa de compra e venda (CPCV), quem compra entrega normalmente um sinal, uma parte do preço paga adiantada. É comum ficar entre 10% e 20% do preço. Na compra com crédito, o sinal costuma corresponder à parte que o banco não financia.

A lei presume que o dinheiro entregue no CPCV é sinal. Se quem compra não cumprir, perde o sinal. Se for quem vende, devolve-o em dobro (artigos 441.º e 442.º do Código Civil).

Uma recusa do banco, por si só, não é desculpa perante o vendedor. Só o contrato o pode proteger.

A cláusula que protege o sinal

A cláusula faz depender a compra da aprovação do crédito até uma data. Se o banco não aprovar nesse prazo, o contrato deixa de produzir efeitos e o sinal é devolvido. Para proteger mesmo, deve indicar:

  • O montante mínimo de crédito, e não só «aprovação do crédito». Se o banco aprovar menos, por exemplo porque a avaliação ficou abaixo do preço, fica claro o que acontece.
  • A data limite para a aprovação.
  • Como se prova a recusa, por exemplo com uma declaração do banco.
  • O prazo e a forma de devolução do sinal.

A cláusula é negociada com quem vende e redigida por um advogado ou solicitador.

Primeiro a pré-aprovação, depois o CPCV

Com a pré-aprovação, sabe quanto o banco lhe empresta antes de entregar o sinal. O vendedor também aceita melhor a cláusula quando vê que o crédito já foi analisado. Veja Posso ter o crédito pré-aprovado antes de escolher casa?

Prazos realistas até à escritura

Pela nossa experiência, da entrega dos documentos à escritura contam-se, em regra, 45 a 60 dias, e alguns processos demoram mais. Cada caso é um caso e depende muito da documentação. Entram nesse prazo a avaliação da casa, os documentos do imóvel e os 7 dias mínimos de reflexão depois da aprovação. Veja Quanto tempo demora, em média, todo o processo?

Marque no CPCV uma data de escritura com margem, e preveja a prorrogação quando o atraso não for culpa de quem compra, por exemplo documentos do vendedor ou o cancelamento da hipoteca dele.

Cuidados formais

  • Na promessa de venda de uma casa, as assinaturas têm de ser reconhecidas presencialmente e a licença de utilização ou de construção tem de ser certificada (artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil).
  • Confirme os documentos da casa antes de assinar: certidão permanente, caderneta predial e licença de utilização.
  • Não entregue um sinal maior do que o dinheiro que tem seu. O resto do preço depende do crédito.

Onde a FINOVA ajuda

Tratamos da pré-aprovação junto dos bancos com quem trabalhamos e acertamos consigo os prazos do CPCV, para que o crédito esteja pronto a tempo da escritura. A redação jurídica do contrato fica com o seu advogado ou solicitador. A nossa remuneração é paga pelo banco.

Fontes

Fontes consultadas a 23 de outubro de 2026. Este guia não substitui aconselhamento jurídico.

Quem assina
Susana Vasconcelos

Susana Vasconcelos

  • Intermediária de crédito autorizada pelo Banco de Portugal n.º 0008496
  • Mais de 10 anos na banca
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Perguntas frequentes

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Pode perder, se o CPCV não tiver uma cláusula de aprovação do crédito. Com a cláusula, e dentro do prazo nela previsto, o sinal é devolvido.

Depende do que a cláusula diz. Por isso deve indicar o montante mínimo de crédito, e não apenas «aprovação do crédito».

Não, é negociada entre as partes. Uma pré-aprovação já emitida ajuda o vendedor a aceitá-la.

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